STJ descarta dano moral por envio de spam erótico
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que enviar spam, mesmo com conteúdo erótico, não incorre em dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido em Brasília na semana passada, e que foi divulgado nesta terça-feira (3). Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.
Com o julgamento do STJ, mantem-se a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam.
O ministro relator do recurso, Luís Felipe Salomão, foi o único que votou no sentido de que a empresa deve reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de retirar o destinatário de sua lista de envio.



